Texto: PORTARIA Nº 89/2003-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 091/2017. . Vide Portarias ref. a prorrogação de prazo: 19/07, 14/03 . Vide Resolução 02/07-CONDEPRODEMAT.
CONSIDERANDO o disposto na Seção Única do Capítulo VI do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014; (efeitos a partir de 1° de agosto de 2014); (Nova redação dada ao preâmbulo pela Port. 288/14, para adequação ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 2.212/14)
§ 2º Na impossibilidade de declarar o estoque inicial e final do exercício até a data estabelecida na alínea “b” dos incisos I ou II deste artigo, torna-se obrigatório constar essas informações na entrega da GIA-ICMS Substitutiva de dezembro e/ou do segundo semestre, ambas do ano anterior, que poderá ser realizada até o último dia do mês de março do ano imediatamente subseqüente. (Acrescentado pela Port. 09/07)
§ 3º A obrigatoriedade da entrega de GIA-ICMS Substitutiva, no prazo estipulado no parágrafo anterior, aplica-se também às informações relativas aos Meios de Produção, Anexo VIII da GIA-ICMS Eletrônica, constante do Manual em anexo. (Acrescentado pela Port. 09/07)
§ 3º-A (revogado) (Revogado pela Port. 091/17)
§ 1º (revogado) (Revogado pela Port. 165/13, efeitos a partir de 1º/07/13)
VALDIR JÚLIO TEIS Secretário de Estado de Fazenda ANEXO V – Protocolo de entrega de GIA-ICMS Eletrônica através da Agência Fazendária ou Unidade de Serviço Conveniada - USC, de domicílio do contribuinte (Acrescentado ao Manual da GIA-ICMS pela Port. 044/15)
Redação anterior.