Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2007
11/04/2007
17/04/2007
5
17/04/2007
1º/01/2007

Ementa:Define, como ação necessária à consolidação da implementação do sistema de acompanhamento do processo de renúncia fiscal e dos Programas de Desenvolvimento, os procedimentos indicados.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Regulamento do Planejamento Execução e Avaliação de Benefícios Fiscais
Renúncia de Receita ICMS
Incentivo Fiscal
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ver Portaria 59/2007


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 02/2007

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, a necessidade de instituição de mecanismos de operacionalização dos Decretos Estaduais 5.494 de 2005 e 7.005 de 2006; e

CONSIDERANDO, a necessidade de consolidação do sistema de acompanhamento e avaliação de resultados dos incentivos fiscais concedidos aos contribuintes mato-grossenses; e

CONSIDERANDO, a aprovação pelos membros do Conselho em reunião ordinária realizada em 11 de abril de 2007, conforme registrado em sua respectiva ata;

R E S O L V E:

Art. 1º Definir como ação necessária à consolidação da implementação do sistema de acompanhamento do processo de renúncia fiscal e dos Programas de Desenvolvimento, os procedimentos indicados através dos incisos seguintes, os quais, deverão estar conclusos pelos atores designados nos prazos estabelecidos:
I – no período de 09 de março a 20 de abril, as Secretarias Finalísticas responsáveis pelos diversos Programas de incentivos fiscais do Estado deverão:
a) formalizar o cadastramento de servidores responsáveis pelo acesso ao sistema, nos termos da Portaria SEFAZ 128/05;
b) efetuar o recadastramento dos contribuintes beneficiários, e respectivos projetos, de Programas de desenvolvimento estadual vinculados à mesma;
c) notificar, individualmente, os referidos contribuintes para o preenchimento e apresentação dos relatórios de controle da renúncia fiscal de acordo com o programa ao qual estejam vinculados, pertinentes às atividades econômicas desenvolvidas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2007;
II – os contribuintes devem enviar à Secretaria específica, até 30 de abril de 2007, os relatórios de que trata a alínea "c" do inciso I.

§ 1º Fica vedado o cadastramento, exclusão ou alteração de informações relativas a programas e projetos de outros órgãos diferentes do órgão ao qual o usuário seja vinculado.

§ 2º As instruções para cadastramento dos programas, projetos e respectivos indicadores e, ainda, para declaração das informações inerentes às atividades dos contribuintes conforme relatórios de controle serão disponibilizadas para visualização no menu de acesso ao sistema, devendo ser observadas, adicionalmente, as determinações e instruções expedidas em atos da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 3º Fica sob responsabilidade das Secretarias Finalísticas a manutenção e atualização cadastral dos programas, projetos e indicadores sob sua responsabilidade.

Art. 2º Mensalmente, as Secretarias Finalísticas devem consolidar os dados recebidos dos seus beneficiários e promover a prestação da informação quadrimestral da renúncia fiscal realizada, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º Até 30 de Abril de 2007 será disponibilizado pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Coordenadoria Geral de Informações do ICMS/SEFAZ, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda e das Secretarias finalísticas específicas, versão eletrônica dos relatórios de controle para declaração de informações ora indicados.

§ 1º A partir da disponibilização de que trata o caput, cada contribuinte e beneficiário do Programa de incentivo fará, on line, o registro das informações pertinentes ao usufruto do benefício fiscal concernente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2007 e, posteriormente, registrará sua declaração mensal nos mesmos prazos de entrega da GIA, nos termos da Portaria SEFAZ 89/2003.

§ 2º As informações prestadas nos termos do parágrafo anterior, serão utilizadas pelas Secretarias Finalísticas para consolidação quadrimestral dos valores da renúncia fiscal realizada e pertinente ao Programa a elas vinculadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2007.

Cuiabá – MT, 11 de abril de 2007.


YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral