Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19/2007
15/02/2007
22/02/2007
24
22/02/2007
1º/01/2007

Ementa:Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para entrega da GIA-ICMS que especifica, previsto na Portaria nº 89, de 18.08.2003, que aprova o Manual da GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07 e dá outras providências.
Assunto:Prorrogação de Prazos
GIA-ICMS eletrônica
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 036/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 19/2007-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação excepcional do prazo de entrega da GIA-ICMS do mês de referência de janeiro de 2007;

R E S O L V E:

Art. 1º Em caráter excepcional, o prazo final para a entrega da GIA-ICMS Eletrônica relativa ao mês de referência de janeiro de 2007 fica prorrogado para dia 20 de março de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2007.

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda