Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
145/2010
07/05/2010
07/05/2010
33
05/07/2010
05/07/2010

Ementa:Dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.
Assunto:GIA-ICMS eletrônica
Alterou/Revogou:DocLink para 89 - Alterou a Portaria 89/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 148 - Revogada pela Portaria 148/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 145/2010 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

R E S O L V E:

Art. 1º Alterado na íntegra o inciso II e acrescentado o inciso IV ao §1º do artigo 7º da Portaria nº 89, de 18 de agosto de 2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07 e que aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências, com a redação adiante indicada:

“Art. 7º ..................................................................................................................................
§1º ....................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II – para período de apuração que possua:
a) nota fiscal cancelada em percentual superior a três por cento do volume ou valor total das notas fiscais emitidas;
b) estorno de débito em percentual superior a três por cento do respectivo valor total do imposto debitado no período;
c) outros débitos ou créditos em percentual superior a três por cento do respectivo crédito ou débito total do respectivo imposto no período;
d) registro cadastral de extravio, irregularidade, suspensão ou inabilitação de documento, equipamento ou de estabelecimento;
e) registro de penalidade por infração aduaneira ou de trânsito, cujo imposto tenha sido exigido de ofício em percentual superior a vinte e cinco por cento do imposto debitado ou recolhido no respectivo período.
...........................................................................................................................................
IV – por paralisação de atividades ou encerramento de atividades.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 05 de julho de 2010.