Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2212/2014
20-03-2014
20-03-2014
2
20/03/2014
1°/08/2014

Ementa:Aprova o Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou: - Revoga o Decreto 1.944/89, a partir de 1º de agosto de 2014
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.212, DE 20 DE MARÇO DE 2014 (Redação original)
. Publicado este Decreto e seu Anexo no DOE de 20/03/2014, Suplemento, p. 1 a 235.
. Vide atualizações em apartado no próprio Regulamento disponibilizado no Portal da Legislação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar prosseguimento nos trabalhos de sistematização da legislação tributária, a fim de proporcionar ao cidadão-contribuinte mato-grossense facilidade nas buscas dos preceitos regulamentares que disciplinam a respectiva atividade em relação ao ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – Regulamento do ICMS –, publicado em anexo ao presente decreto.

Parágrafo único O Regulamento do ICMS aprovado nos termos deste decreto entra em vigor em 1° de agosto de 2014.

Art. 2° A Secretaria Adjunta da Receita Pública disponibilizará, para consulta pública, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, a correlação entre os dispositivos do Regulamento aprovado na forma do artigo 1° deste decreto e do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989.

Art. 3° A partir de 1° de agosto de 2014, ficam revogados o Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como o Regulamento do ICMS por ele aprovado, e demais disposições em contrário.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao Regulamento do ICMS ora aprovado, cujos efeitos se iniciam em 1° de agosto de 2014.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 20 de março de 2014, 193° da Independência e 126° da República.






Redação original.