Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
20/2016
02/16/2016
02/22/2016
30
16/02/2016
16/02/2016

Ementa:Altera a Portaria n° 89/2003 (DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o Manual de Preenchimento, e dá outras providências.
Assunto:GIA-ICMS eletrônica
Alterou/Revogou:DocLink para 89 - Alterou a Portaria 089/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 92 - Revogada pela Portaria 92/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 020/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o cumprimento de obrigação tributária acessória para microprodutores rurais sem prejudicar a prerrogativa de fiscalização e arrecadação do Estado;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica acrescentado o § 9° ao artigo 5°-A da Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 06.08.2003 (DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o Manual de Preenchimento, conforme segue:

“Art. 5°-A ......................................................................................................................
......................................................................................................................................

§ 9° Excepcionalmente, os contribuintes enquadrados como microprodutores rurais, nos termos do inciso I do artigo 808 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ficam autorizados a efetuar a entrega da GIA-ICMS Eletrônica relativa ao exercício de 2015 até 29 de abril de 2016.
.....................................................................................................................................”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2016.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)