Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:3
Complemento:/83
Publicação:17/03/1983
Ementa:Ratifica os Convênios ICM nºs 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10/83.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

ATO COTEPE/ICM Nº 03/83, DE 16 DE MARÇO DE 1983.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária

DECLARA

Ratificados os Convênios ICM 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10/83, celebrados na 30ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 22 de fevereiro de 1983, e publicados no Diário Oficial da União do dia 24 de fevereiro de 1983.

Convênio ICM 01/83 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a estender o tratamento fiscal previsto no § 5º do artigo 1º do Decreto-lei Federal nº 406, de 31 de dezembro de 1968, às operações que especifica.

Convênio ICM 02/83 - Autoriza os Estados da Região Nordeste a concederem isenção do ICM nas operações que especifica.

Convênio ICM 04/83 - Autoriza o Estado do Amazonas a conceder remissão de créditos tributários de ICM e dá outras providências.

Convênio ICM 05/83 - Concede isenção de ICM para vacinas contra poliomielite.

Convênio ICM 06/83 - Prorroga prazo de validade dos benefícios fiscais concedidos aos produtos cárneos.

Convênio ICM 07/83 - Altera a cláusula VIII do Convênio da Amazônia.

Convênio ICM 08/83 - Dispensa o pagamento de ICM nas condições que especifica.

Convênio ICM 09/83 - Altera a cláusula sétima do Convênio ICM 13/82, de 17 de junho de 1982.

Convênio ICM 10/83 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICM e a não exigir o estorno do crédito fiscal ou o pagamento do imposto diferido ou suspenso, nos casos que especifica.

Brasília, DF, 16 de março de 1983.


Edésio Fernandes Ferreira