Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:10
Complemento:/83
Publicação:02/24/1983
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICM e a não exigir o estorno do crédito fiscal ou o pagamento do imposto diferido ou suspenso, nos casos que especifica.
Assunto:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 10/83

Ratificação Nacional DOU de 17.03.83, pelo Ato COTEPE Nº 3/83.