Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:5
Complemento:/83
Publicação:02/24/1983
Ementa:Concede isenção de ICM para vacinas contra poliomielite.
Assunto:Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 05/83

·Ratificação Nacional DOU de 17.03.83, pelo Ato COTEPE Nº 3/83. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 30ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de fevereiro de 1983, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira São isentas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias a entrada em estabelecimento do importador, de 60.000.000 (sessenta milhões) de doses de vacinas contra poliamielite, a serem importadas pela PETROBRÁS- Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS e a subsequente saída para a CEME - Central de Medicamentos do Ministério da Previdência e Assistência Social e destinadas a campanhas de vacinação pública.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 22 de fevereiro de 1983.