Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:7
Complemento:/83
Publicação:02/24/1983
Ementa:Altera a cláusula VIII do Convênio da Amazônia.
Assunto:Benefícios Fiscais
Isenção
Prorrogação de Prazos


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 07/83

·Ratificação Nacional DOU de 17.03.83, pelo Ato COTEPE Nº 3/83. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 30ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de fevereiro de 1983, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O termo final de fruição previsto na cláusula VIII do Convênio da Amazônia, celebrado em 16 de maio de 1968, alterada pelo Convênio ICM 30/77, de 15 de setembro de 1977 e pelo Convênio ICM 32/82, de 14 de dezembro de 1982, fica prorrogado para 30 de junho de 1983.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 22 de fevereiro de 1983.