Texto: PROTOCOLO ICMS 44, DE 5 DE ABRIL DE 2013 . Consolidado até o Prot. ICMS 40/15. · Publicado no DOU de 10.04.13, p. 39, pelo Despacho 72/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Alterado pelo Prot. ICMS 68/13, 40/15 . Adesão de MG e PR pelo Prot. ICMS 68/13. . Adesão da BA pelo Prot. ICMS 102/13. . Adesão da MG pelo Prot. ICMS 40/15 . Denúncia, a partir de 31.12.14, pelo Estado de MG, de acordo com o Despacho 5/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 12.01.15, p. 9. . Exclusão da BA pelo Prot. ICMS 28/16. . Revogado pelo Prot. ICMS 31/16.
§ 4º O disposto neste protocolo não se aplica nas operações com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601, nas seguintes hipóteses: (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 40/15)