Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:68
Complemento:/2013
Publicação:07/30/2013
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 44/2013, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
Assunto:Substituição Tributária-Desperdícios/Resíduos de Metais não-ferrosos e alumínio




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 68, DE 26 de JULHO DE 2013
. Publicado no DOU de 30.07.13, p. 54 e 55, pelo Despacho 155/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 09.08.13, p. 33.
. Retificado no DOU de 05.11.13, p. 11.
. Protocolo ICMS 44/2013 revogado pelo Prot. ICMS 31/16.

Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9o da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica incluido o § 4º à cláusula primeira do Protocolo ICMS 44, de 5 de abril de 2013, com a seguinte redação:

“§ 4º O disposto neste protocolo não se aplica nas operações de remessa para industrialização por conta e ordem do remetente de alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601.”.

Cláusula segunda Ficam estendidas aos Estados de Minas Gerais e do Paraná as disposições do Protocolo ICMS 44, de 5 de abril de 2013.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito em relação ao Estado de Minas Gerais a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo. ( Conforme retificação publicada no DOU de 05.11.13, p. 11)
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 09.08.13)

Na cláusula terceira do Protocolo ICMS 68/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 54, onde se lê: “... Poder Execultivo.”, leia-se: “... Poder Executivo.”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 05.11.13, p. 11)

Na cláusula terceira do Protocolo ICMS 68/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 54, onde se lê: “... Poder Execultivo.”, leia-se: “... Poder Executivo.”.