Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:102
Complemento:/2013
Publicação:10/18/2013
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da BA ao Protocolo ICMS 44/13, que estabelece a substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas, quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
Assunto:Substituição Tributária-Desperdícios/Resíduos de Metais não-ferrosos e alumínio




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 102, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 18.10.13, p. 27, pelo Despacho 212/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Protocolo ICMS 44/2013 revogado pelo Prot. ICMS 31/16.

Os Estados da Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições do Protocolo ICMS 44/13, de 5 de abril de 2013.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.