Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:28
Complemento:/2016
Publicação:05/05/2016
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICMS 44/13, que estabelece a substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
Assunto:Substituição Tributária-Desperdícios/Resíduos de Metais não-ferrosos e alumínio


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 28, DE 3 DE MAIO DE 2016
. Publicado no DOU de 05.05.16, Seção 1, p. 20, pelo Despacho 71/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Protocolo ICMS 44/2013 revogado pelo Prot. ICMS 31/16.

Os Estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, e neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 44/13, de 5 de abril de 2013.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação.