Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2653/90
06/15/1990
06/15/1990
4
15/06/90
15/06/90

Ementa:Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975 e aprova Ajustes nos termos do artigo 195 do Código Tributário Nacional.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.653, DE 15 DE JUNHO DE 1.990

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 janeiro de 1.975, do disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional e da autorização do Poder Legislativo nos termos do artigo 26, inciso XXVIII e do artigo 151, parágrafo único, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 108/89, 109/89, 110/89, 111/89, 112/89, 113/89, 114/89, 115/89, 116/89, 117/89, 118/89, 119/89, 120/89, 121/89, 122/89, 123/89, 124/89, 125/89 e 126/89, celebrados na 58ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - , realizada em Brasília-DF na data de 07 de dezembro de 1.989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro 1.989, Seção I, Páginas 22822 a 22829, são republicados em anexo a este Decreto.

Artigo 2º - Ficam aprovados os Ajustes SINIEF nºs 22/89, 23/89, 24/89, 25/89, 26/89, 27/89 e 28/89 celebrados na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada em Brasília, DF no dia 07 de dezembro de 1.969, cujos textos publicados no Diário Oficial da União, edição de 12 de dezembro de 1.989, Seção I, páginas 22822 a 22829, são republicados em anexo a este Decreto

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, MT, 15 de Junho de 1.990, 168º de Independência e 101º da República.

EDSON FREITAS DE OLIVEIRA
GOVERNADOR DO ESTADO

VALDECIR FELTRIN
SECRETÁRIO DA FAZENDA