Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2653
/90
06/15/1990
06/15/1990
4
15/06/90
15/06/90
Ementa:
Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975 e aprova Ajustes nos termos do artigo 195 do Código Tributário Nacional.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO Nº
2.653,
DE
15
DE JUNHO DE 1.990
Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975 e aprova Ajuste nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 janeiro de 1.975, do disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional e da autorização do Poder Legislativo nos termos do artigo 26, inciso XXVIII e do artigo 151, parágrafo único, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Artigo 1º
- Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs
108/89
,
109/89
,
110/89,
111/89,
112/89
,
113/89,
114/89,
115/89,
116/89,
117/89
,
118/89,
119/89,
120/89,
121/89,
122/89,
123/89
,
124/89
,
125/89
e
126/89
, celebrados na 58ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - , realizada em Brasília-DF na data de 07 de dezembro de 1.989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro 1.989, Seção I, Páginas 22822 a 22829, são republicados em anexo a este Decreto.
Artigo 2º
- Ficam aprovados os Ajustes SINIEF nºs
22/89
,
23/89
,
24/89,
25/89,
26/89
,
27/89
e
28/89
celebrados na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada em Brasília, DF no dia 07 de dezembro de 1.969, cujos textos publicados no Diário Oficial da União, edição de 12 de dezembro de 1.989, Seção I, páginas 22822 a 22829, são republicados em anexo a este Decreto
Artigo 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, MT, 15 de Junho de 1.990, 168º de Independência e 101º da República.
EDSON FREITAS DE OLIVEIRA
GOVERNADOR DO ESTADO
VALDECIR FELTRIN
SECRETÁRIO DA FAZENDA