Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:24
Complemento:/89
Publicação:12/12/1989
Ementa:Prorroga o prazo de vigência do Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989.
Assunto:Transporte de Cargas a Granel de Combustíveis


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 24/89
. Aprovado pelo Decreto 2.653/90.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica prorrogado, até 30.06.90, a vigência do Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989.

Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.