Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1742/92
21/07/1992
21/07/1992
1
21/07/92
*

Ementa:Ratifica e aprova Convênios e Protocolo ICMS.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ver ICMS - Acordos do CONFAZ/Convênios
*Efeitos conforme datas previstas nos supracitados Atos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.742, DE 21 DE JULHO DE 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista a publicação do Ato Declaratório COTEPE/ICMS 2/92 no Diário Oficial da União de 16 de julho de 1992, expedido nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,DECRETA:Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 38/92, 39/92, 40/92 e 41/92, 43/92, 44/92, 45/92, 46/92, 47/92, 48/92, 49/92, 50/92 e 51/92, 53/92, 54/92, 55/92, 56/92, 57/92, 58/92, 59/92, 60/92, 61/92, 62/92, 63/92, 64/92, 65/92, 66/92, 67/92 e 68/92 e 70/92, 71/92, 72/93 e 73/92, e aprovados os Convênios ICMS 42/92, 52/92 e 69/92, todos celebrados na 67º Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 29 de junho de 1992, são reproduzidos em anexo a este Decreto.Art. 2º - Fica aprovado o Protocolo ICMS 16/92, cujo texto publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 1992, é republicado em anexo a este Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas, quanto aos seus efeitos, as datas previstas nos supracitados Convênios e Protocolo.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 21 de julho de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE FAZENDA