Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:59
Complemento:/92
Publicação:29/06/1992
Ementa:Prorroga o regime especial concedido à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, previsto nos Convênios ICM 64/85 e ICMS 69/91, de 11.12.85 e 24.10.91, respectivamente.
Assunto:CONAB/CFP


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 59/92

Ratificado pelo Decreto nº 1.742/92.
Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 2.385/92.
Retificação DOU de 06.07.92.
Ratificação Nacional DOU de 16.07.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 02/92.
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1992, as disposições do Convênio ICM 64/85, de 11 de dezembro de 1985, e da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/91, de 24 de outubro de 1991.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.