Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:42
Complemento:/92
Publicação:29-06-1992
Ementa:Altera a redação da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 16/92, de 03.04.92, que dispõe sobre o controle e fiscalização das obrigações tributárias relacionadas com a importação de mercadorias do exterior.
Assunto:Importação


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 42/92
. Ratificação Nacional DOU de 16.07.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 02/92.
. Aprovado pela Resolução 54/91 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Aprovado pelo Decreto nº 1.742/92.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 16/92, de 3 de abril de 1992:
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 25 de junho de 1992.