Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:61
Complemento:/92
Publicação:06/29/1992
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona às disposições do Convênio ICMS 73/89, de 22.08.89, que dispõe sobre concessão de crédito presumido à indústria ceramista.
Assunto:Produtos Cerâmicos


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 61/92

Ratificado pelo Decreto nº 1.742/92.
Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 2.385/92.
Ratificação Nacional DOU de 16.07.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 02/92. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Ceará, Sergipe, Santa Catarina, Pará, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 73/89, de 22 de agosto de 1989.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 25 de junho de 1992.