Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:64
Complemento:/92
Publicação:29/06/1992
Ementa:Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a pectina cítrica.
Assunto:Produto Semi-elaborado


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 64/92
. Ratificação Nacional DOU de 16.07.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 02/92.
. Aprovado pela Resolução 57/91 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 2.385/92.
. Ratificado pelo Decreto nº 1.742/92.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 2º da Lei Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica excluído da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, o produto denominado pectina cítrica, classificado na posição 1302.20.0100 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 25 de junho de 1992.