Texto: CONVÊNIO ICMS 57/91 . Consolidado até o Conv. ICMS 47/13. . Ratificação Nacional DOU de 17.10.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 08/91. . Aprovado pela Resolução 54/91 da Assembléia Legislativa do Estado. . Ratificado pelo Decreto nº 759/91. . Prorrogações: Convênios ICMS 151/94, 121/95, 23/98, 05/99, 7/00, 21/02, 10/04, até 31/07/07 pelo Conv. ICMS 48/07, até 31/08/07 pelo Conv. ICMS 76/07, até 30/09/07 pelo Conv. ICMS 106/07, até 31/10/07 pelo Conv. ICMS 117/07, até 31/12/07 pelo Conv. ICMS 124/07, até 30/04/08 pelo Conv. ICMS 148/07, até 31/07/08 pelo Conv. ICMS 53/08, até 31/12/08 pelo Conv. ICMS 71/08, até 31/07/09 pelo Conv. ICMS 138/08, até 31/12/09 pelo Conv. ICMS 69/09, até 31/01/10 pelo Conv. ICMS 119/09, até 31/12/12 pelo Conv. ICMS 01/10, até 31/12/14 pelo Conv. ICMS 101/12. . Alterado pelo Conv. ICMS 47/13. . Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Aprovado pela Lei 10.980/19. . Revigorado de 1º.11.2020 a 31.03.2021, pelo Conv. ICMS 131/2020. . Prorrogado até 31/03/22 pelo Convênio ICMS 28/2021. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026, pelo Convênio ICMS 226/2023.