Texto: CONVÊNIO ICMS 59/94 . Ratificação Nacional DOU de 26.07.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 09/94. . Aprovado pela Lei 10.980/19 de 30.10.19. . Reproduzido pelo Dec. nº 4.968/94. . Prorrogado pelos Convênios ICMS 121/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 07/00, 10/01, 30/03, 18/05, até 31/10/2007. . Prorrogado até 31/12/2007 pelo Conv. ICMS 124/07. . Prorrogado até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 148/07. . Prorrogado até 31/07/08 pelo Conv. ICMS 53/08. . Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08. . Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08. . Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09. . Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09. . Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10. . Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12. . Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/2020.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1995.
Brasília, DF, 30 de junho de 1994.