Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 03/96, DE 15 DE ABRIL DE 1996.
DECLARA:
Ratificados os Convênios ICMS 03/96 a 07/96, 09/96 a 12/96 e 14/96 a 27/96 celebrados na 81ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no dia 22 de março de 1996 e publicados no Diário Oficial da União de 27 de março de 1996.
Convênio ICMS 03/96 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia de multa, no caso que especifica.
Convênio ICMS 04/96 - Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 125/95, de 11.12.95, que dispõe sobre crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Convênio ICMS 05/96 - Autoriza o Estado da Bahia a não exigir o ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela CODEVASF.
Convênio ICMS 06/96 - Autoriza o Estado do Pará a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de caulim.
Convênio ICMS 07/96 - Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS na importação de grupos geradores diesel-elétricos, nas condições que especifica.
Convênio ICMS 09/96 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS à Companhia Cervejaria Brahma, na doação de bens que especifica à Prefeitura Municipal de Itaguaí.
Convênio ICMS 10/96 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a não exigir da Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A - TELERJ os créditos tributários que especifica.
Convênio ICMS 11/96 - Altera dispositivo do Convênio ICMS 104/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro a não exigir os créditos tributários que especifica.
Convênio ICMS 12/96 - Concede isenção do ICMS nas importações de equipamento pela Companhia de Energia do Ceará.
Convênio ICMS 14/96 - Altera dispositivos do Convênio ICMS 75/91, de 05.12.91, que dispõe sobre concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Convênio ICMS 15/96 - Concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nos percentuais e períodos que menciona.
Convênio ICMS 16/96 - Altera o Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que concede isenção do ICMS a importações sob o regime de "drawback".
Convênio ICMS 17/96 - Altera o Convênio ICMS 101/95, de 11.12.95, que revoga o Convênio ICMS 66/92, de 25.06.92, que dispõe sobre manutenção de crédito do ICMS nas exportações de produtos industrializados, e a cláusula segunda do Convênio ICMS 57/92, de 25.06.92, que retira o café solúvel da lista de produtos semi-elaborados e dispõe sobre estorno de crédito.
Convênio ICMS 18/96 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir créditos tributários que especifica.
Convênio ICMS 19/96 - Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS às saídas de veículos adquiridos na forma que específica.
Convênio ICMS 20/96 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR, na forma que especifica.
Convênio ICMS 21/96 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS 22/96 - Inclui o Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS 87/90, de 12.12.90, que reduz a base de cálculo na exportação de pescados.
Convênio ICMS 23/96 - Revigora as disposições do Convênio ICMS 78/95, de 26.10.95, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de suco de uva para o exterior.
Convênio ICMS 24/96 - Autoriza o Estado do Pará a dispensar a exigência do ICMS na operação que especifica.
Convênio ICMS 25/96 - Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Convênio ICMS 26/96 - Estende as disposições do Convênio ICMS 49/95, de 28.06.95, que concede regime especial à CONAB, às operações resultantes de contratos de opções e dá outras providências.
Convênio ICMS 27/96 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS e a dispensar pagamento de débito nas prestações de serviço de radiochamada, nas condições que especifica.