Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:23
Complemento:/96
Publicação:03/27/1996
Ementa:Revigora as disposições do Convênio ICMS 78/95, de 26.10.95, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de suco de uva para o exterior.
Assunto:Exportação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 23/96

Ratificação Nacional DOU de 16.04.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/96.
Ratificado pelo Dec. nº 881/96 O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 81ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de março de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam revigoradas, até 31 de dezembro de 1996, as disposições do Convênio ICMS 78/95, de 26 de outubro de 1995.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de abril de 1996 a 31 de dezembro de 1996.

Brasília, DF, 22 de março de 1996.