Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
881/96
09/05/1996
09/05/1996
1
09/05/96
09/05/96

Ementa:Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975 e aprova Convênios ICMS celebrados nos termos dos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ratifica Convênios ICMS nºs 01/96; 03/96 a 07/96; 09/96 a 12/96, 14/96 a 27/96, 02/96, 08/96 e 13/96.
Vide - ICMS Acordos emanados do CONFAZ/Convênios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 881, DE 09 DE MAIO DE 1996.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, bem como os ATOS/COTEPE/ICMS nº 2, de 04 de março de 1996, e nº 3, de 15 de abril de 1996,

DECRETA:

Art. 1º . Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 01/96, celebrado na 30ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em 07 de fevereiro de 1996, e nº 03/96, 04/96, 05/96, 06/96, 07/96, 09/96, 10/96, 11/96, 12/96 e 14/96, 15/96 16/96, 17/96, 18/96, 19/96, 20/96, 21/96, 22/96, 23/96, 24/96, 25/96, 26/96, 27/96, celebrados na 81ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de março de 1996, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 1996 e 27 de março de 1996, com retificação publicada no mesmo D.O.U. em 16 de abril de 1996, são republicados em anexo a este Decreto.

Art. 2º . Ficam aprovados os Convênios ICMS nº 02/96, 08/96 e 13/96, celebrados na 81ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em 22 de março de 1996, e nº 28/96, celebrados na 31ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 de abril de 1996, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 27 de março de 1996 e 11 de abril de 1996, são republicados em anexo ao presente Decreto.

Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de maio de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda