Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:19
Complemento:/96
Publicação:03/27/1996
Ementa:Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS às saídas de veículos adquiridos na forma que específica.
Assunto:Órgão Público


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 19/96

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 81ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de março de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Acre autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos, quando adquiridos pelo Poder Judiciário, para viabilizar a operacionalidade do Programa "Projeto Cidadão e Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Justiça sobre Rodas."
Parágrafo único. O benefício fiscal disposto nesta cláusula fica condicionado à sua transferência mediante redução do preço do veículo no momento das aquisições.

Cláusula segunda Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre autorizado a estabelecer normas relacionadas com a fruição do benefício previsto neste Convênio.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 22 de março de 1996.