Texto: CONVÊNIO ICMS 38/01 . Consolidado até o Convênio ICMS 182/2022. . Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 3.672/01. . Vide Art. 74 do Anexo VII "Isenções" do RICMS . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 07/01, publicado no DOU de 09/08/01. . Prorrogado pelo Conv. ICMS 115/02. . Prorrogado pelo Conv. ICMS 82/03: até 30/11/2006, para as montadoras, e até 31/12/2006, para as concessionárias. . Alterado pelos Convênios ICMS 104/05,143/05, 33/06, 92/06,103/06, 121/09, 01/10, 148/10, 17/12 , 67/12, 102/15, 107/15, 53/17, 98/22, 182/2022. . Convalidação de procedimentos adotados pelas montadoras, no período de 6 a 31/01/10, pelo Conv. ICMS 27/10. . Permite, até 31 de julho de 2012, ao Estado do Amapá não exigir a cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Proutos Industrializados - IPI - Pelo Conv. ICMS 02/12 . Prorrogado até 31/10/2017 pelo Conv. ICMS 49/17. . Revigorado, relativamente à isenção do ICMS prevista para o estabelecimento fabricante de automóvel de passageiros, pelo Conv. ICMS 55/17, que produzirá efeitos até 30/09/2017. . Autorizada a não exigência do ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos no período de 1º/04/2017 à data da ratificação nacional do Conv. ICMS 55/17. . Convalidadas as operações realizadas nos termos deste convênio, no período entre 1º/04/2017 até a publicação da ratificação nacional do Conv. ICMS 53/17. . Prorrogado até 30/04/2019 pelo Conv. ICMS 127/17. . Prorrogado até 30/04/2020 pelo Conv. ICMS 28/19. . Aprovado pela Lei 10.957/19. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Conv. ICMS 22/20. . Prorrogado até 31/03/2021 pelo Convênio ICMS 133/20. . Aprovado pela Lei 11.310/2021. . Prorrogado até 31/03/2022 pelo Convênio ICMS 28/21. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.