Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:112
Complemento:/89
Publicação:12/12/1989
Ementa:Concede redução de base de cálculo nas saídas internas dos derivados de petróleo que menciona.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 112/89
. Introduz alterações no RICMS pelos Decretos 2.111/89; 2.718/90; 3.122/91 e 1.577/92.
. Ratificado pelo Decreto 2.653/90
. Ratificação nacional no DOU de 29.12.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/89.
. Prorrogado até 31.12.91 pelo Conv. ICMS 92/90.
. Prorrogado até 31.12.92 pelo Conv. ICMS 80/91.
. Prorrogado até 31.12.93 pelo Conv. ICMS 148/92.
. Prorrogado por prazo indeterminado pelo Conv. ICMS 124/93.
. Autorização de revogação ao MA: Conv. ICMS 94/95.
. Autorização de revogação aos Estados AM, CE, PB, PE, MS, MT, RN, TO, PA, AC e PI: Conv. ICMS 115/97.
. Adesão de TO: Conv. ICMS 36/98.
. Exclusão de RR: Conv. ICMS 80/99.
. Autorização de revogação aos Estados AM, ES e MG: Conv. ICMS 26/02; após, excluído o Estado do AM pelo Conv. ICMS 07/18.
. Exclusão do PR pelo Conv. ICMS 13/15.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em conceder, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1990, redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liqüefeito de petróleo, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12% (doze por cento).

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.