Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:7
Complemento:/2018
Publicação:31/01/2018
Ementa:Exclui o Estado de Amazonas das disposições do Convênio ICMS 26/02, que autoriza os Estados do Amazonas, Espírito Santo e Minas Gerais a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, de 07.12.89, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Revogação de Convênios
Redução de Base de Cálculo
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 07/18, DE 30 DE JANEIRO DE 2018
. Publicado no DOU de 31.01.2018, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 17/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 16.02.2018, Seção 1, p. 33, pelo Ato Declaratório 4/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 296ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de janeiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Estado de Amazonas fica excluído das disposições do Convênio ICMS 26/02, de 21 de março de 2002.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.