Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:26
Complemento:/2002
Publicação:21/03/2002
Ementa:Autoriza as unidades federadas que menciona a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 26/02
. Consolidado até o Convênio ICMS 163/2019.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 4/02, publicado no DOU de 09/04/02.
. Exclusão do Estado do AM pelo Convênio ICMS 07/18.
. Alterado pelo Convênio ICMS 163/19.
. Adesão de SC pelo Convênio ICMS 163/19.
. Adesão do AM pelo Convênio ICMS 186/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas, Espírito Santo e Minas Gerais autorizados a revogar o benefício de redução da base de cálculo nas saídas internas de gás liqüefeito de petróleo, concedido pelo Convênio ICMS 112/89, de 7 de dezembro de 1989.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002.

São Paulo, SP, 15 de março de 2002.