Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:13
Complemento:/2015
Publicação:19/03/2015
Ementa:Exclui o Estado do Paraná das disposições do Convênio ICMS 112/89, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos derivados de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 13, DE 18 DE MARÇO DE 2015
. Publicado no DOU de 19.03.2015, Seção 1, p. 23, pelo Despacho 50/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 08.04.15, Seção 1, p. 28, pelo Ato Declaratório 8/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 236ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de março de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná excluído das disposições constantes do Convênio ICMS 112/89, de 7 de dezembro de 1989.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.