Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1487/97
05/20/1997
05/20/1997
1
20/05/97
20/05/97

Ementa:Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75 e aprova Ajustes SINIEF e Convênios ICMS celebrados conforme previsto no artigo 199 do CTN
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ratifica Convênios ICMS s/nº de 13/02/97, 05/97 a 12/97, 14/97 a 30/97, 33/97 e 34/97;
Aprova Protocolos ICMS 07/97, Convênios ICMS 13/97, 31/97 e 32/97, 08/97; Ajuste 01/97.
Vide - ICMS Acordos emanados do CONFAZ/Convênios/Protocolos/
Ajustes.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO Nº 1.487, DE 20 DE MAIO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199 do Código Tributária Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), bem como os ATOS/COTEPE/ICMS nºs 4, de 12 de março de 1997, e nº 06, de 11 de abril de 1997, publicados no Diário Oficial da União, respectivamente, nas datas de 18 de março de 1997, seção I, página 5318 e de 15 de abril de 1997, seção I, página 7263,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS abaixo indicados cujos textos são republicados em anexo a este Decreto:

I - Convênio ICMS s/nº de 13 de fevereiro de 1997, celebrado na 84ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Belém-PA, no dia 13 de dezembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 1997, seção I, página 2720, retificado conforme publicação no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 1997, seção I, página 3372;

II - Convênios ICMS 05/97, 06/97, 07/97, 08/97, 09/97, 10/97, 11/97 e 12/97, 14/97, 15/97, 16/97, 17/97, 18/97, 19/97, 20/97, 21/97, 22/97, 23/97, 24/97, 25/97, 26/97, 27/97, 28/97, 29/97 e 30/97, 33/97 e 34/97, celebrados na 85ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , realizada em Florianópolis - SC, no dia 21 de março de 1997, publicados no Diário Oficial da União nas datas de 25 de março de 1997, seção I, página 5852, e de 27 de março de 1997, seção I, páginas 6059 a 6063.

Art. 2º - Ficam aprovados os atos adiantes elencados, cujos textos se publicam anexos ao presente Decreto:

I - Protocolo ICMS 07/97, celebrado na 33ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 03 de fevereiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1997, seção I, página 2915;

II - os Convênios ICMS 13/97, 31/97 e 32/97 e o Ajuste SINIEF nº 01/97, celebrados na 85ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , realizada em Florianópolis - SC, no dia 21 de março de 1997, publicados no Diário Oficial da União de 27 de março de 1997, seção I, páginas 6060, 6063 e 6064;

III - o Protocolo ICMS 08/97,celebrado em Florianópolis-SC, no dia 21 de março de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 27 de março de 1997, seção I, páginas 6067 e 6068.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 20 de maio de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda