Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:30
Complemento:/97
Publicação:03/27/1997
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados de Rondônia, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e da Paraíba ao Convênio ICMS 77/95, de 26.10.95, que autoriza os Estados que menciona a revogar a isenção concedida à água canalizada.
Assunto:Água Canalizada




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 30/97

Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.487/97.
Ratificação Nacional DOU de 15.04.97, pelo Ato COTEPE-ICMS 06/97. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 85ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 21 de março de 1997, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam incluídos os Estado de Rondônia, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e da Paraíba nas disposições contidas no Convênio ICMS 77/95, de 26 de outubro de 1995.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Florianópolis SC, 21 de março de 1997.