Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2708/98
11/23/1998
11/23/1998
15
23/11/98
23/11/98

Ementa:Ratifica convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar 24/75, e aprova Convênio ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF firmados com fulcro nos art. 199 do Código Tributário Nacional
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ver ICMS - Acordos do CONFAZ/Convênios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO Nº 2.708 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998.

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro 1966 - CTN, bem como o ATO COTEPE/ICMS/Nº 05/98, de 13 de abril de 1998 publicado no DOU de 14 de abril de 1998, seção I, pagina 18,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os convênios ICMS nºs 05/98, 06/98, 07/98, 08/98 e 09/98, 12/98, 13/98, 14/98, 15/98 e 16/98,18/98, 19/98 e 20/98, 22/98, 23/98, 24/98, 25/98, 26/98, 27/98, 28/98, 29/98 e 30/98 celebrados na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, realizada em Recife - PE, no dia 20 de março de 1998, cujos textos publicados no Diário oficial da União na data de 26 de março de 1998, seção I, paginas 06 a 11, são republicados em anexo a este Decreto.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS nºs 10/98, 17/98, 21/98 e 31/98, o Protocolo ICMS nº 04/98 e o Ajuste SINIEF nº 01/98, celebrados na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizado em Recife-PE, no dia 20 de março de 1998, cujos textos publicados no Diário Oficial da União na data de 26 de março de 1998, serão I, paginas 06 a 11, são republicados em anexo ao presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 23 de novembro 1998, 177º da independência e 109º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda