Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS-Revogado
Número:19
Complemento:/98
Publicação:03/26/1998
Ementa:Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS no desembaraço de equipamentos de informática importados do exterior e destinadas à Secretaria Estadual de Educação, adquiridos através da Concorrência Internacional 02/97 - Projeto Nordeste II - Banco Mundial.
Assunto:Órgão Público




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 19/98

Retificado pelo Decreto nº 2.708/98.
Ratificação Nacional DOU de 14.04.98 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/98.
Revogado pelo Conv. ICMS 15/99. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS no desembaraço dos seguintes equipamentos de informática importados do exterior e destinada à Secretaria Estadual de Educação, adquiridos através da Concorrência Internacional 02/97 - Projeto Nordeste II - Banco Mundial:

I - 25 servidores de rede;

II - 556 microcomputadores;

III - 32 hubs;

IV - 388 impressoras.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.