Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:21
Complemento:/98
Publicação:03/26/1998
Ementa:Altera o Convênio ICMS 72/97, de 25.7.97, que dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento emissor de cupom fiscal.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 21/98
Aprovado pelo Decreto nº 2.708/98. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Passam a vigorar com a redação indicada, os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997: Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.