Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
169/2016
25/08/2016
31/08/2016
10
31/08/2016
25/08/2016

Ementa:Recondução de membros da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:Ética dos Servidores Fazendários
Designa Servidores
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 234/2013
- Revogou a Portaria 195/2014
- Revogou a Portaria 254/2014
- Revogou a Portaria 048/2015
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 201/2016
- Alterada pela Portaria 150/2017
- Alterada pela Portaria 134/2018
- Revogada pela Portaria 115/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 169/GSF/SEFAZ/2016
. Consolidada até a Portaria 134/2018.
. Vide Portaria 163/2019: nomeia membros da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 6° da Lei Complementar n° 112, de 1° de julho de 2002, que estabelece que a Comissão de Ética deve ser integrada por 03 (três) servidores públicos efetivos e seus respectivos suplentes indicados por meio de Portaria do respectivo Secretário de estado;

R E S O L V E:

Art. 1° Reconduzir os membros da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda, os quais exercerão os mandatos, conforme relação abaixo:
I - Selma Pedroso de Barros: nomeada à função de Presidente até 25/08/2019
II - José Luiz de Arruda nomeado à função de Membro Titular até 25/08/2020; (Nova redação dada pela Port. 134/18)II - Isabela Alves Almeida de Oliveira nomeada à função de Membro Executivo até 25/08/2018;
III - Maira Cristina de Santana Alves: reconduzida à função de Membro Titular até 25/08/2020; (Nova redação dada pela Port. 150/17)IV - Vanda Helena da Silva: nomeada à função de Suplente até 25/08/2019;
V - Moisés de Campos Ferreira reconduzido à função de Suplente até 25/08/2021; (Nova redação dada pela Port. 134/18)VI - Isabela Alves Almeida de Oliveira nomeada à função de Suplente até 25/08/2021. (Nova redação dada pela Port. 134/18)VI - José Luiz de Arruda: reconduzido a função de Suplente até 25/08/2020
Art. 2° Os membros da Comissão de Ética têm suas competências e atribuições estabelecidas no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 219/2011-SEFAZ, de 23 de agosto de 2011.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2016, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, as Portarias nº 234/2013-SEFAZ, de 19 de agosto de 2013, Portaria nº 195/GSF/SEFAZ/2014, de 28 de agosto de 2014, Portaria nº 254/GSF/SEFAZ/2014, de 11 de novembro de 2014, e Portaria 048-2015-Comissão de Ética, de 13 de março de 2015.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2016.

Seneri Kernbeis Paludo
Secretario de Estado de Fazenda
(Original assinado)