Legislação Tributária
ICM

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4874/85
10/07/1985
10/07/1985
3
10/07/85
10/07/85

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Desenvolvimento Industrial-FUNDEI e dá outras providências.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Industrial - FUNDEI
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Lei 6.175/93,
- Alterada pela Lei 6.246/93,
- Alterada pela Lei 7.048/98,
- Alterada pela Lei 7.310/00.
Observações:Vide Lei 5.323/88; Decreto 3.435/93; Lei 8.420/05; Decreto 7.250/06;


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 4.874 DE 10 DE Julho DE 1985.
. Consolidada até a Lei 7.310/00


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Desenvolvimento Industrial - FUNDEI - para o propiciar recursos às empresas instaladas ou que vierem a se instalar no Estado de Mato Grosso, com as seguintes finalidades:
I - acelerar o desenvolvimento econômico do Estado:
II - viabilizar a existência de linhas especiais de crédito;
III - estimular a produtividade das empresas já constituídas no Estado;
IV - atrair empreendimentos novos para o Estado.

Art. 2º (Revogado) (Revogado pela Lei 7.310/00)

Art. 3º (Revogado) (Revogado pela Lei 7.310/00)Art. 4º (Revogado) (Revogado pela Lei 7.310/00)Art. 5º (Revogado) (Revogado pela Lei 7.310/00)Art. 6º A Procuradoria Geral do Estado passa a ser membro nato do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - CODEIC, com direito a voto nas suas sessões plenárias.

Art. 7º (Revogado) (Revogado pela Lei 7.310/00)Art. 8º (Revogado) (Revogado pela Lei 7.310/00)Art. 9º (Revogado) (Revogado pela Lei 7.310/00)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 1 985, 164º da Independência e 97º da República.

JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
DJALMA CARNEIRO DA ROCHA
JOÃO MONTEIRO DA COSTA FILHO
ANTÔNIO EUGÊNIO BELLUCA
ARTUR PIRES DE ARAÚJO
ELZIO VIRGÍLIO ALVES CORRÊA
JURACY MARIA DE CAMPOS BRAGA
JOSÉ AUGUSTO MARTINEZ DE ARAÚJO SOUZA
LÊONIDAS DUARTE MONTEIRO
OTAIR DA CRUZ BANDEIRA
GABRIEL NOVIS NEVES
OSCAR CÉSAR RIBEIRO TRAVASSOS
RICARDO JOSÉ SANTA CECÍLIA CORRÊA
JOEL BULHÕES
HAROLDO DE ARRUDA
ANTÔNIO ALBERTO SCHOMMER
JOSÉ EVERALDO MALPICI DA SILVA
NELSON RODRIGUES DAS NEVES RÉU
JONAS PINHEIRO DA SILVA