Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
231/2008
10/12/2008
16/12/2008
11
16/12/2008
12/11/2008

Ementa:Institui a equipe responsável pela condução do "Programa Modernizando a Gestão Pública" no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SARP/SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Programa Modernizando a Gestão Pública
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 36/2010
- Alterada pela Portaria 193/2010
- Alterada pela Portaria 015/2012
- Revogada pela Portaria 139/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 231/2008 – SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 015/2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cooperação Técnica nº 03/2008 entre o Governo do Estado de Mato Grosso e o Movimento Brasil Competitivo – MBC para a implementação do "Programa Modernizando a Gestão Pública" em âmbito estadual;

CONSIDERANDO que o início das ações do "Programa Modernizando a Gestão Pública" para incrementar a receita tributária com o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e com ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação exige a definição dos responsáveis pelo trabalho, suas competências e atribuições;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SARP/SEFAZ, a equipe responsável pelo planejamento, coordenação, execução, controle e prestação de contas dos resultados do "Programa Modernizando a Gestão Pública".

§ 1° A equipe a que se refere o caput realizará seu trabalho observando as diretrizes do Plano Plurianual PPA 2008-2011 e os limites do Termo de Cooperação Técnica n° 03/2008.

§ 2° Para efeitos do disposto nesta Portaria, o conjunto de atividades desenvolvidas pela equipe de trabalho instituída no caput será denominado de "Projeto Identificação de Novos Alvos e Oportunidades). (Nova redação dada pela Port. 193/10)

Art. 2° A equipe, de que trata o artigo 1° desta Portaria, será composta por um líder de projeto, um líder do Produto ICMS e um líder do Produto IPVA que, no desenvolvimento dos seus trabalhos, observarão as diretrizes da SARP.

Art. 3° Fica designado o Fiscal de Tributos Estaduais Marcel Souza de Cursi, matrícula n° 38789001-7, para exercer a função de Líder do "Projeto Identificação de Novos Alvos e Oportunidades de Receita", incumbindo ao mesmo: (Nova redação dada pela Port. 193/10)I – definir, em comum acordo com a equipe de consultores, e observadas as diretrizes da SARP, o escopo do trabalho a ser realizado;
II – coordenar as ações dos responsáveis pelos produtos ICMS e IPVA, zelando para que os dados requeridos pelos consultores externos sejam produzidos e disponibilizados no tempo previsto;
III – requerer os dados e informações necessários à execução do projeto junto às Unidades da Receita Pública e Unidades de outros órgãos que estejam relacionados ao projeto;
IV – interagir com a equipe de consultores externos e gerentes de Unidades da Receita Pública para identificar e validar oportunidades de melhoria a serem trabalhadas para aumentar a arrecadação estadual;
V – estabelecer ações e definir metas a serem superadas para garantir o alcance dos resultados esperados do projeto;
VI – controlar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas, prestando contas dos resultados operacionais obtidos sempre que requerida por autoridade competente;
VII – solicitar inclusão no Plano de Trabalho Anual da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SARP/SEFAZ das medidas necessárias para efetivo controle do andamento do projeto.

Parágrafo único Fica designado, como suplente do Líder do "Projeto Identificação de Novos Alvos e Oportunidades de Receita", o Fiscal de Tributos Estaduais Jorge Luís da Silva, matrícula n° 116023. (Nova redação dada pela Port. 193/10)

Art. 4° Fica designado o Fiscal de Tributos Estaduais Luiz Gonzaga de Souza, matrícula n° 124569, para exercer a função de Líder do produto ICMS, incumbindo ao mesmo:(Nova redação dada pela Port. 193/10)I – promover a coleta e a disponibilização dos dados e informações relativas aos ICMS requeridas pelo líder do projeto a pedido dos consultores;
II – auxiliar na elaboração e divulgação junto ás Unidades executoras das ações e medidas necessárias para a consecução do projeto naquilo que pertine ao ICMS;
III – auxiliar na elaboração da apresentação da prestação de contas dos resultados do projeto aos patrocinadores, sociedade e autoridades competentes;
IV – promover as medidas necessárias para que as unidades envolvidas com o projeto executem tempestivamente as ações que forem definidas, comunicando ao líder do projeto qualquer fato que possa interferir na produção dos resultados esperados;
V – coordenar esforços das Unidades e avaliar a execução das medidas relacionadas ao projeto incluídas no PTA – Plano de Trabalho Anual da SARP/SEFAZ.

Parágrafo único Fica designado, como suplente do Líder do Produto ICMS, o Agente de Tributos Estaduais José Humberto Oliveira de Holanda, CPF n° 009194024-96. (Nova redação dada pela Port. 193/10)

Art. 5º Fica designado o Fiscal de Tributos Estaduais Severino Ossamu Ito, matrícula nº 124666002-1, para exercer a função de Líder do produto IPVA, incumbindo ao mesmo; (Nova redação dada pela Port. 36/10)I – promover a coleta e a disponibilização dos dados e informações relativas ao IPVA requeridas pelo líder do projeto a pedido dos consultores;
II – auxiliar na elaboração e divulgação junto às unidades executoras das ações e medidas necessárias à consecução do projeto naquilo que pertine ao IPVA; (Nova redação dada pela Port. 36/10)III – auxiliar na elaboração da apresentação da prestação de contas dos resultados do projeto aos patrocinadores, sociedade e autoridades competentes;
IV – promover as medidas necessárias para que as unidades envolvidas com o projeto executem tempestivamente as ações que forem definidas, comunicando ao líder do projeto todo qualquer fato que possa interferir na produção dos resultados esperados;
V – coordenar esforços das Unidades e avaliar a execução das medidas relacionadas ao projeto incluídas no PTA – Plano de Trabalho Anual da SARP/SEFAZ.

Parágrafo único Fica designado como suplente do Líder do Produto IPVA o Fiscal de Tributos Estaduais – FTE JOSÉ SERRA NETO, matrícula nº 103851.

Art. 5-A As ações propostas para gerarem o ganho de receita previsto para o "Projeto Identificação de Novos Alvos e Oportunidades) somente terão a execução iniciada após validação e homologação do respectivo gestor de foco de gestão, consoante o disposto nos incisos do artigo 4º da Resolução nº 004, de 07 de julho de 2009. (Nova redação dada pela Port. 193/10)

§ 1º Para toda qualquer ação incluída ou a ser incluída no "Projeto Identificação de Novos Alvos e Oportunidades", deverá ser estipulada meta de acréscimo de receita, assim como explicitados os critérios e a forma de aferição mensal do ganho obtido em decorrência da execução daquela ação. (Nova redação dada pela Port. 193/10)§ 2º O gestor de foco de gestão a que se refere o caput desse artigo, com a colaboração dos gestores de pacotes, deverá acompanhar, controlar e prestar contas mensalmente dos resultados obtidos com as ações do "Projeto Identificação de Novos Alvos e Oportunidades". (Nova redação dada pela Port. 193/10)§ 3º O gestor do foco de gestão ao qual estiver vinculada a ação do "Projeto Identificação de Novos Alvos e Oportunidades" promoverá junto ao chefe da Unidade pertinente, gestor de pacote e técnicos da consultoria a adoção de medidas para solucionar as causas que eventualmente possam estar impedindo o alcance do resultado projetado. (Nova redação dada pela Port. 193/10)§ 4º No prazo de 15 dias da publicação desta Portaria, a Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública – UNRP disponibilizará aos gestores de pacote e aos gestores de foco de gestão, o mapa com as vinculações entre as ações do projeto e os fatores críticos de sucesso da Política Econômica e Tributária." (Substituída remissão feita à unidade fazendária pela Port. 015/12)

Art. 6º O Líder do Projeto fica autorizado a requerer apoio técnico junto às Unidades da Secretaria Adjunta da Receita Pública e aos demais órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda, incumbindo aos titulares de cada Unidade indicar o nome da pessoa que dará o suporte necessário para a consecução da tarefa a ser executada.

Art. 7º As ações e atividades necessárias para a consecução do projeto "Projeto Identificação de Novos Alvos e Oportunidades de Receita" são prioritárias, devendo ser observado rigorosamente pelos titulares das Unidades, o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo líder do projeto, tanto no que pertine à prestação de informação quanto àquilo que se refere à execução das ações acordadas com a equipe de consultores. (Nova redação dada pela Port. 193/10)Parágrafo único Na hipótese do não cumprimento do comando previsto no caput deste artigo, o líder do projeto comunicará o fato formalmente ao Secretário Adjunto da Receita Pública para a adoção das medidas disciplinares cabíveis.

Art. 8º Os participantes do projeto sujeitam-se às regras de preservação do sigilo fiscal de que trata o artigo 198 e seguintes do Código Tributário Nacional, devendo zelar pela confidencialidade das informações a que tiverem acesso por força dos trabalhos a serem realizados.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 2008.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de dezembro de 2008.