Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
36/2010
02/12/2010
02/18/2010
20
18/02/2010
18/02/2010

Ementa:Introduz alterações na Portaria 231/2008-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Programa Modernizando a Gestão Pública
Alterou/Revogou:DocLink para 231 - Alterou a Portaria 231/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Alterada pela Portaria 045/2015
DocLink para 65 - Revogada pela Portaria 065/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 036/2010 – SEFAZ
. Consolidada até a Port. 045/2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de adequar a composição da equipe responsável pelo planejamento, coordenação, execução, controle e prestação de contas dos resultados do “Programa Modernizando a Gestão Pública” em função da exoneração e realocação de pessoas;

Considerando a necessidade de institucionalizar os mecanismos de controle e formas de avaliação dos resultados do programa, obedecidas às diretrizes do Plano Plurianual PPA 2008-2011 e respeitada à estrutura organizacional desta Secretaria de Estado;

R E S O L V E:

Art. 1º (revogado) (Revogado pela Port. 045/15)
Art. 2º Introduzir alterações no parágrafo único e no caput do artigo 4º da Portaria nº 231, de 10 de dezembro de 2008, os quais passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Fica designado o Fiscal de Tributos Estaduais Nardele Pires Rothebarth, matrícula nº 1190990013, para exercer a função de Líder do produto ICMS, incumbindo ao mesmo:
(...)
Parágrafo único. Fica designado, como suplente do Líder do Produto ICMS, o Fiscal de Tributos Estaduais Agostinho Hideaki Nohama, matrícula nº 141333001-8.”

Art. 3º (revogado) (Revogado pela Port. 045/15)
Art. 4º (revogado) (Revogado pela Port. 045/15)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Cuiabá - MT, 12 de fevereiro de 2010.