Texto: PORTARIA N° 231/2008 – SEFAZ . Consolidada até a Portaria 015/2012.
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cooperação Técnica nº 03/2008 entre o Governo do Estado de Mato Grosso e o Movimento Brasil Competitivo – MBC para a implementação do “Programa Modernizando a Gestão Pública” em âmbito estadual;
CONSIDERANDO que o início das ações do “Programa Modernizando a Gestão Pública” para incrementar a receita tributária com o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e com ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação exige a definição dos responsáveis pelo trabalho, suas competências e atribuições; RESOLVE: Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SARP/SEFAZ, a equipe responsável pelo planejamento, coordenação, execução, controle e prestação de contas dos resultados do “Programa Modernizando a Gestão Pública”.
§ 1° A equipe a que se refere o caput realizará seu trabalho observando as diretrizes do Plano Plurianual PPA 2008-2011 e os limites do Termo de Cooperação Técnica n° 03/2008.
§ 2° Para efeitos do disposto nesta Portaria, o conjunto de atividades desenvolvidas pela equipe de trabalho instituída no caput será denominado de “Projeto Identificação de Novos Alvos e Oportunidades). (Nova redação dada pela Port. 193/10)
Parágrafo único Fica designado, como suplente do Líder do “Projeto Identificação de Novos Alvos e Oportunidades de Receita”, o Fiscal de Tributos Estaduais Jorge Luís da Silva, matrícula n° 116023. (Nova redação dada pela Port. 193/10)
Parágrafo único Fica designado, como suplente do Líder do Produto ICMS, o Agente de Tributos Estaduais José Humberto Oliveira de Holanda, CPF n° 009194024-96. (Nova redação dada pela Port. 193/10)
Parágrafo único Fica designado como suplente do Líder do Produto IPVA o Fiscal de Tributos Estaduais – FTE JOSÉ SERRA NETO, matrícula nº 103851. Art. 5-A As ações propostas para gerarem o ganho de receita previsto para o “Projeto Identificação de Novos Alvos e Oportunidades) somente terão a execução iniciada após validação e homologação do respectivo gestor de foco de gestão, consoante o disposto nos incisos do artigo 4º da Resolução nº 004, de 07 de julho de 2009. (Nova redação dada pela Port. 193/10)