Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
455/99
08/27/1999
08/27/1999
1
27/08/99
27/08/99

Ementa:Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75, e aprova Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos I8CMS firmados de conformidade com o art. 199 do CTN
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Vide - ICMS Acordos emanados do CONFAZ/Convênios.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO Nº 455, DE 27 DE AGOSTO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no artigo 199, da Lei Federal nº 5.177, de 25 de outubro de 1996 - CTN, e no ATO/COTEPE/ICMS nº 75 de 14 de outubro de 1998, publicado no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 1998, seção I, página 58:

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 75/98, 76/98, 77/98, 78/98 e 79/98, 81/98, 83/98, 84/98, 85/98, 86/98, 87/98, 88/98, 89/98, 90/98, 91/98, 92/98, 93/98, 94/98, 95/98, 96/98, 97/98 e 99/98, 100/98, 101/98, 102/98, 103/98, 104/98 e 105/98 celebrados na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Bonito-MS, no dia 18 de setembro de 1998, cujos textos publicados no Diário Oficial da União na data de 25 de setembro de 1998, seção I páginas 31 a 37, são republicados em anexo a este Decreto.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS 80/98, 82/98 e 98/98, os Ajustes SINIEF 05/98, 06/98, 07/98 e 08/98 e o Protocolo ICMS 32/98, celebrados durante a realização da 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em Bonito-MS, cujos textos publicados no Diário Oficial da União na data de 25 de setembro de 1998, seção I, páginas 29 a 35, são republicados em anexo ao presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 1999, 177º da Independência e 110º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda