Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:98
Complemento:/98
Publicação:25/09/1998
Ementa:Inclui empresas no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21.02.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência
Assunto:Regime Especial
Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 98/98

Retificação no DOU de 09.10.98.
Aprovado pelo Decreto nº 455/99.
Ratificação Nacional DOU de 15.10.98, pelo Ato COTEPE-ICMS 75/98.O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens a seguir indicados no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21 de fevereiro de 1989:
SEQ.
ENTIDADE
NATUREZA
SEDE
103
SERCOMTEL CELULAR S.A.
4
Londrina-PR
104
GLOBAL TELECOM LTDA
4
Curitiba-PR
105
TESS S.A.
1
São Paulo – SP
106
ATL - Algar Telecom Leste S.A.
4
Rio de Janeiro – RJ
107
TELET S.A.
1
Porto Alegre – RS
108
IRIDIUM do Brasil S.A.
4
Rio de Janeiro – RJ
Clausula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

Bonito, MS, 18 de setembro de 1998.