Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:101
Complemento:/98
Publicação:25/09/1998
Ementa:Prorroga as disposições do Convênio ICMS 23/97, de 21.3.97, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos de informática.
Assunto:Produtos de Informática


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 101/98

Ratificação Nacional DOU de 15.10.98, pelo Ato COTEPE-ICMS 75/98.
Ratificado pelo Decreto nº 455/99.O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendá-ria, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1998, as disposições do Convênio ICMS 23/97, de 21 de março de 1997.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Bonito, MS, 18 de setembro de 1998.