Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:82
Complemento:/98
Publicação:25/09/1998
Ementa:Altera percentual constante das Tabelas I, II, III e IV que compõem o Anexo I do Convênio ICMS 105/92 de 25.9.92 que trata da substituição tributária com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 82/98

Ratificação Nacional DOU de 15.10.98, pelo Ato COTEPE-ICMS 75/98.
Aprovado pelo Decreto nº 455/99.O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos termos do art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 19775, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os percentuais constantes nas Tabelas I, II, III e IV do Anexo I do Convênio ICMS 105/92, de 25 de setembro de 1992, ficam alterados, relativamente ao Estado de Pernambuco, para os seguintes:

ANEXO I

TABELA I

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1998.

Bonito, MS, 18 de setembro de 1998