Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
254/2009
12/22/2009
12/23/2009
16
23/12/2009
1º/01/2010

Ementa:Institui, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Alterada pela Portaria 050/2010
DocLink para 102 - Alterada pela Portaria 102/2010
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DocLink para 127 - Alterada pela Portaria 127/2010
DocLink para 131 - Alterada pela Portaria 131/2010
DocLink para 134 - Alterada pela Portaria 134/2010
DocLink para 143 - Alterada pela Portaria 143/2010
DocLink para 155 - Alterada pela Portaria 155/2010
DocLink para 170 - Alterada pela Portaria 170/2010
DocLink para 207 - Alterada pela Portaria 207/2010
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 224/2010
DocLink para 246 - Alterada pela Portaria 246/2010
DocLink para 251 - Alterada pela Portaria 251/2010
DocLink para 255 - Alterada pela Portaria 255/2010
DocLink para 273 - Alterada pela Portaria 273/2010
DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 254/2009-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 273/2010.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c alínea “b” do inciso I do caput do artigo 3º e item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos I e II do artigo 7 e com o inciso VI do artigo 69 do Decreto nº 1656/09 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO ser elevado o número de processos administrativos pendentes de análise, mantidos em estoque no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;

CONSIDERANDO que o retardamento nas providências demandadas em tais processos acarretam efeitos nocivos tanto para o Erário estadual, uma vez que contribui para a procrastinação na efetivação da receita pública, quando devido o tributo, quanto para contribuinte-cidadão mato-grossense que, constatada a pertinência do lançamento, submete-se aos acréscimos da mora;

CONSIDERANDO, assim, ser imperativa a necessidade de adoção de medidas que assegurem efetividade na análise e decisão dos referidos processos administrativos;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência.

§ 1º A força-tarefa de que trata este artigo será composta de servidores desta Secretaria, lotados em unidades da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP e arrolados no Anexo Único desta portaria, os quais desempenharão suas funções sob o comando do titular da SUAC, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.

§ 2º A força-tarefa de que trata esta portaria poderá ser dissolvida antecipadamente ao termo final fixado no parágrafo anterior, caso o estoque inventariado no âmbito da SUAC seja reduzido ao número de processos protocolizados no mês anterior, dirigidos àquela Unidade Fazendária.

§ 3º A SUAC assegurará aos componentes da força-tarefa local e equipamentos para trabalho, bem como os recursos tecnológicos necessários para acesso aos bancos de dados eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos mencionados no caput do artigo anterior, os servidores relacionados no Anexo Único deste ato deverão se apresentar ao titular da SUAC ou ao servidor por ele designado, para retirada da respectiva carga de processos.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, será atribuída a cada componente da força-tarefa carga de 450 (quatrocentos e cinquenta) processos por trimestre-civil, que deverão ser concluídos até o último dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro de 2010, observada a proporção de 35 (trinta e cinco) processos a cada semana de trabalho.

§ 2º Independentemente da proporção estabelecida no parágrafo anterior, o componente da força-tarefa deverá efetuar, a cada três dias, devolução à SUAC dos processos já concluídos, conforme escala constante do Anexo Único.

Art. 3º Durante o período em atividade junto ao Grupo que compõe a força-tarefa, o servidor relacionado no Anexo Único ficará dispensado de efetuar o registro diário de assiduidade, que será controlada pelo trabalho executado, aplicada, no período, a mesma proporção dos processos concluídos em relação ao total da carga, inclusive para efeitos de cálculo do salário e, quando for o caso, da verba indenizatória.

§ 1º Na hipótese de o servidor, componente da força-tarefa, estar em férias ou afastado em decorrência de licenças previstas na legislação pertinente, por fração do período considerado, a carga de processos será reduzida, desde que respeitada a proporção mencionada no § 1º do artigo 2º.

§ 2º Durante o período em que o componente estiver integrado à força-tarefa, incumbe ao titular da SUAC o controle das atividades por ele executadas, bem como a prestação das informações pertinentes ao pagamento de salários e demais remunerações correspondentes à unidade fazendária competente;

§ 3º Não haverá registro de ausência para o componente da força-tarefa que concluir, durante cada mês, pelo menos, 135 (cento e trinta e cinco) processos, incumbindo ao mesmo completar a carga remanescente, juntamente com as atribuições regulares relativas ao período seguinte.

§ 4º Fica o titular da SUAC autorizado a designar servidores arrolados no Anexo Único para desenvolver outras atividades correlatas à força-tarefa, efetivando redução das respectivas cargas de processos, proporcionalmente ao tempo demandado para a execução da atribuição conferida.

Art. 4º Incumbe à AERP a solução dos casos omissos, ficando autorizada a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2010.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 22 de dezembro de 2009.

ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE SERVIDORES COMPONENTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N° 254/2009-SEFAZ

ORD.
NOME DO SERVIDOR
UNIDADE FAZENDÁRIA
Nº PROCESSO
POR TRIMESTRE
DEVOLUÇÃO

DIA DA SEMANA
1)
Leonardo Dornellas Eddino
SARE
GCEX
450
segunda
quinta
2)
João Batista da Silva Bueno Neto
GERP
450
terça
sexta
3)
Stélio de Paula Sperandio
SIOR
GIOR
450
quarta
segunda
4)
Cleide Gomes Granja
SUAC
Agenfa/ Alta Floresta
450
quinta
terça
5)
Excluído pela Port. 50/10: Manoel de Farias
450
sexta
quarta
6)
Ângela Regina Rodrigues de Melo
Agenfa/ Alto Araguaia
450
segunda
quinta
7)
Excluído pela Port. 50/10: Arnildo Camponogara
Agenfa/ Barra do Garças
450
terça
sexta
8)
Jaime Rodrigues Neto
450
quarta
segunda
9)
João dos Santos Medrado
450
quinta
terça
10)
Excluído pela Port. 170/10, efeitos a partir de 16/08/10:
Laura Vicuna Pereira da Silva 10 (efeitos de 1º/01/2010 a 15/08/2010)
450
sexta
quarta
11)
Melchiades Negro Junior
450
segunda
quinta
12)
Cláudia Cruz Nunes Hartmann
Agenfa/ Cáceres
450
terça
sexta
13)
Rosana Miranda Ferreira
450
quarta
segunda
14)
Silvana do Lago Albuquerque
450
quinta
terça
15)
Kleber Novais Santa Rosa
Agenfa/ Cuiabá
450
sexta
quarta
16)
Excluído pela Port. 102/10, efeitos a partir de 12/04/10:
José Hilton Rodrigues de Almeida 1 (efeitos de 01/01/2010 a 11/04/2010)
Agenfa/ Juara
450
segunda
quinta
17)
Isaías Gimenez
Agenfa/ Lucas do Rio Verde
450
terça
sexta
18)
Excluído pela Port. 155/10, efeitos a partir de 1º/07/10:
Elizabeth Tripotti B. Medeiros (efeitos de 01/01/2010 a 30/06/2010)
Agenfa/ Rondonópolis
450
quarta
segunda
19)
Gerônimo de Barros Viegas
450
quinta
terça
20)
Joernilda Araújo Cavalcante
450
sexta
quarta
21)
Luiz Antonio da Silva Fontoura
450
segunda
quinta
22)
Excluído pela Port. 155/10, efeitos a partir de 1º/06/10:
Rômulo Lopes de Carvalho 7 (efeitos de 01/01/2010 a 31/05/2010)
450
terça
sexta
23)
Excluído pela Port. 102/10, efeitos a partir de 17/05/10:
Laércio Maria 2 (efeitos de 01/01/2010 a 16/05/2010)
Agenfa/ Sinop
450
quarta
segunda
24)
LLiane Appel
450
quinta
terça
25)
Pedro Irineu Giehl
Agenfa/ Sorriso
450
sexta
quarta
26)
Norberto Ferreira de Magalhães
Agenfa/ Tangará da Serra
450
segunda
quinta
27)
José Eduardo Leite
Agenfa/ Várzea Grande
450
terça
sexta
28)
Neuza Gomes Dutra
450
quarta
segunda
29)
Excluído pela Port. 50/10: Romeo Benedito Oliveira Lucialdo
GAREC
450
quinta
terça
30)
Excluído pela Port. 155/10, efeitos a partir de 1º/07/10:
Ademil Cassemiro da Silva (efeitos de 01/01/2010 a 30/06/2010)
GIPM
450
sexta
quarta
31)
Excluído pela Port. 50/10: Bernardina Jovanil da Rocha
450
segunda
quinta
32)
Excluído pela Port. 102/10, efeitos a partir de 1º/04/10: Carlos Antonio da Rocha (efeitos de 01/01/2010 a 31/03/2010)
450
terça
sexta
33)
Excluído pela Port. 155/10, efeitos a partir de 1º/07/10:
José Onofre Batista (efeitos de 01/01/2010 a 30/06/2010)
450
quarta
segunda
34)
Carlos Henrique Boscoli Wolf
GSME
450
quinta
terça
35)
Dalberto da Silva Torres
450
sexta
quarta
36)
Jorge Merquíades Magalhães
450
segunda
quinta
37)
Doralice Ponciano de Carvalho Silva
USD Pedra Preta
450
terça
sexta
38)
Edileusa Araújo Coelho Antunes
USD Pedra Preta
450
quarta
segunda
39)
Excluído pela Port. 102/10, efeitos a partir de 17/05/10: Luciano Roseira de Moraes 2 (efeitos de 01/01/2010 a 16/05/2010)
SUED
GCCE
450
quinta
terça
40)
Celso Benedito Batista de Almeida
GOES
450
sexta
quarta
41)
Excluído pela Port. 50/10, efeitos a partir de 1°/03/10:
Fabiano de Oliveira Falcão (efeitos de 01/01/2010 a 28/02/2010)
SUED
GSLE
450
segunda
quinta
42)
Excluído pela Port. 155/10, efeitos a partir de 1º/06/10:
Angélica Saragiotto (efeitos de 01/01/2010 a 31/05/2010)
GSNO
450
terça
sexta
43)
Antonio Joélcio Fernandes Barbosa
450
quarta
segunda
44)
Dulcelina Ruiz
GSUL
450
quinta
terça
45)
Raul José Carvalho Júnior
450
sexta
quarta
46)
João Carlos Folch
SUFIS
GCDI
450
segunda
quinta
47)
Cristina Furlan
GECAT
450
terça
sexta
48)
Excluído pela Port. 102/10, efeitos a partir de 03/05/10:Gilberto Santos Ribeiro 3 (efeitos de 01/01/2010 a 30/04/2010)
450
quarta
segunda
49)
Excluído pela Port. 102/10, efeitos a partir de 03/05/10:
Tiago de Souza Soares 3 (efeitos de 01/01/2010 a 30/04/2010)
450
quinta
terça
50)
Bruno Lincoln G. Teixeira
GFSA
450
sexta
quarta
51)
Excluído pela Port. 102/10, efeitos a partir de 03/05/10:
Francisco Carlos Barbosa Aragão 3 (efeitos de 01/01/2010 a 30/04/2010)
SUIC
GIEF
450
segunda
quinta
52)
Ilhana Piaia Coelho
GINF
450
terça
sexta
53)
Excluído pela Port. 50/10, efeitos a partir de 1º/03/10:
Adriana Verlangieri Ferreira Mendes Fava (efeitos de 01/01/2010 a 28/02/2010)
SUNOR
GCPJ
450
quarta
segunda
54)
Mirela Karla Leite Soares Cecconello
(Acrescentado pela Port. 050/10)
SUAC
Agenfa/ Alta Florest
450
quinta
terça
55)
Excluído pela Port 102/10, efeitos a partir de 08/02/10:
Maria Trindade de Menezes (Acrescentado pela Port. 050/10)
Agenfa/ Cuiabá
450
sexta
quarta
56)
Luciana Geralda Pires Pedrosa**
(Acrescentado pela Port. 050/10, efeitos a partir de 08/02/10)
Agenfa/ Mirassol D’ Oeste
450
segunda
quinta
57)
Vitor César da Silva Faria**
(Acrescentado pela Port. 050/10, efeitos a partir de 08/02/10)
Agenfa/ Mirassol D’ Oeste
450
terça
sexta
58
Eliana Delmondes Soares Fernandes 4 (Acrescentado pela Port. 102/10, efeitos a partir de 03/05/10)
SUAC
Agenfa/ Jaciara
450
quarta
segunda
59
Elmo Pimentel (Acrescentado pela Port. 102/10, efeitos a partir de 1°/01/10)
Agenfa/ Barra do Garças
450
quinta
terça
60
Helena Maria Borges 5 (Acrescentado pela Port. 102/10, efeitos a partir de 12/04/10)
Agenfa/ Nova Mutum
450
sexta
quarta
61
Luiz Ari Burile da Silva 5 (Acrescentado pela Port. 102/10, efeitos a partir de 12/04/10)
Agenfa/ Juara
450
segunda
quinta
62
Newton Carlos de Freitas 4 (Acrescentado pela Port. 102/10, efeitos a partir de 03/05/10)
Agenfa/ Campo Verde
450
terça
Sexta
63
Marcos Eugênio Cecconello 6 (Acrescentado pela Port. 102/10, efeitos a partir de 17/05/10)
Agenfa/ Sorriso
450
quarta
segunda
64
Matilde Souza dos Santos 6 (Acrescentado pela Port. 102/10, efeitos a partir de 17/05/10)
Agenfa/ Sinop
450
quinta
terça
ÍTENS 116 A 126 Acrescentados pela Port. 255/2010
...
...
...
...
.........
116
Cleber Madruga de Lucena 20
SUAC
Agenfa/ Cuiabá
450
quinta
terça
117
Acyr Santana de Hollanda 20
Agenfa/ Várzea Grande
450
sexta
quarta
118
Manoel de Jesus Sombra Teixeira 20
Agenfa/ Várzea Grande
450
segunda
quinta
119
Excluído pela Port. Nº 273, Efeitos retroagidos a 03/11/2010
José Xavier de Campos Sobrinho 20- Acrescentado pela Port. nº 255/2010
Agenfa/ Várzea Grande
450
terça
sexta
120
Clarice Alves Rodrigues Sales 20
Agenfa/ Nobres
450
quarta
segunda
121
Marcos Ferreira de Morais 20
Agenfa/ Nobres
450
quinta
terça
122
Maria da Penha Barroso dos Anjos 20
Agenfa/ Nobres
450
sexta
quarta
123
Laércio Maria 20
Agenfa/ Sinop
450
segunda
quinta
124
Nilde Maria Gil Braz da Silva 20
Agenfa/ Sinop
450
terça
sexta
125
Francisco Kleinschmitt 20
SUAC
450
quartas
segunda
126
Benedito Henrique de Carvalho Neto 20
GINO
450
quinta
terça