Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:9
Complemento:/2007
Publicação:04/04/2007
Ementa:Autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Assunto:Isenção
Medicamentos e equipamentos destinados a pesquisa


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 09, DE 30 DE MARÇO DE 2007
. Consolidado até o Conv. ICMS 62/16.
. Publicado no DOU de 04.04.07, pelo Despacho 24/07 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 06/07.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 300/07.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto 1.233/08.
. Alterado pelos Convênios ICMS 62/08, 27/09, 78/09, 90/09, 49/10, 149/10, 180/10, 121/11, 62/16
. Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12.
. Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13.
. Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15.
. Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15.
. Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17.
. Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19.
. Aprovado pela Lei 10.980/19 de 30.10.19.
. Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/20.
. Prorrogado até 31/03/2021 pelo Convênio ICMS 133/20.
. Prorrogado até 31/03/2022 pelo Convênio ICMS 28/21.
. Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021.
. Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e reagentes químicos, relacionados no Anexo Único, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido.

§ 1º A isenção de que trata este convênio fica condicionada a que:
I - a pesquisa e o programa sejam registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS - ou, se estes estiverem dispensados de registro na ANVISA/MS, tenham sido aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa - CEP - da instituição que for realizar a pesquisa ou realizar o programa;
II - a importação dos medicamentos, reagentes químicos, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, seja contemplada com isenção, alíquota zero ou não sejam tributados pelos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados;
III - os produtos sejam desonerados das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

§ 2º Na importação de equipamentos, suas partes e peças, a isenção somente se aplica se não houver similar produzido no país.

§ 3º A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.

§ 4º Na hipótese de as mercadorias de que trata o inciso II do § 1º desta Cláusula constarem da lista da Tarifa Externa Comum (TEC), a isenção de que trata este convênio fica condicionada a que a importação seja contemplada com isenção, alíquota zero ou não sejam tributados pelos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 62/08)

Cláusula segunda Fica dispensado o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula terceira O disposto neste convênio não se aplica ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012.


ANEXO ÚNICO

(Nova redação dada pelo Conv. ICMS 62/08)

Item
NCM/SH
Medicamentos e Reagentes Químicos
Nova redação dada ao item 1 pelo Conv. ICMS 90/09
1
3002.10.39
CERA 1000 mcg
1
3002.10.39
CERA 1000 mcg/1ml - (Redação original)
Nova redação dada ao item 2 pelo Conv. ICMS 90/09
2
3002.10.39
CERA 400 mcg
2
3002.10.39
CERA 400 mcg/1ml - (Redação original)
Nova redação dada ao item 3 pelo Conv. ICMS 90/09
3
3002.10.39
CERA 200 mcg
3
3002.10.39
CERA 200 mcg/1ml - (Redação original)
Nova redação dada ao item 4 pelo Conv. ICMS 90/09
4
3002.10.39
CERA 100 mcg
4
3002.10.39
CERA 100 mcg/1ml - (Redação original)
Nova redação dada ao item 5 pelo Conv. ICMS 90/09
5
3002.10.39
CERA 50 mcg
5
3002.10.39
CERA 50 mcg/1ml - (Redação original)
6
3002.10.39
Epoetina Beta 50.000 UI
7
3002.10.39
Epoetina Beta 100.000 UI
8
3002.10.39
Epoetina Beta 4.000 UI
9
3004.90.69
Anastrozole 1mg
10
3002.10.38
Trastuzumab 440 mg
11
3002.10.38
Trastuzumab 150 mg
Nova redação dada ao item 12 pelo Conv. ICMS 90/09
12
3002.10.38
Bevacizumab 100 mg
12
3002.10.38
Bevacizumab 100 mg/4ml - (Redação original)
Nova redação dada ao item 13 pelo Conv. ICMS 78/09
13
3004.90.69
Erlotinib 25 mg -
13
3004.90.99
Erlotinib 25 mg - (Redação original)
Nova redação dada ao item 14 pelo Conv. ICMS 78/09
14
3004.90.69
Erlotinib 100 mg
14
3004.90.99
Erlotinib 100 mg - (Redação original)
Nova redação dada ao item 15 pelo Conv. ICMS 90/09
15
3004.90.59
Docetaxel 20 mg
15
3004.90.59
Docetaxel 20 mg/2ml - (Redação original)
Nova redação dada ao item 16 pelo Conv. ICMS 90/09
16
3004.90.59
Docetaxel 80 mg
16
3004.90.59
Docetaxel 80 mg/2ml - (Redação original)
17
3004.90.79
Capecitabine 150 mg
18
3004.90.79
Capecitabine 500 mg
19
3004.90.99
Oxaliplatina 50 mg
20
3004.90.99
Oxaliplatina 100 mg
Nova redação dada ao item 21 pelo Conv. ICMS 90/09
21
3004.90.99
Cisplatina 50 mg
21
3004.90.99
Cisplatina 50 mg/100ml - (Redação original)
Nova redação dada ao item 22 pelo Conv. ICMS 90/09
22
3002.10.38
Rituximab 100 mg
22
3002.10.38
Rituximab 100 mg/10ml - (Redação original)
Nova redação dada ao item 23 pelo Conv. ICMS 90/09
23
3002.10.38
Rituximab 500 mg
23
3002.10.38
Rituximab 500 mg/50ml - (Redação original)
24
3004.90.95
Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml
25
3004.90.79
Ribavirina 200 mg
26
3004.90.99
T20-304 90 mg
27
3004.90.99
Kinase Inhibitor P-38
28
3004.90.99
Methilprednisolona 125 mg
29
3004.90.99
Predinisolona 30mg
Nova redação dada ao item 30 pelo Conv. ICMS 90/09
30
3002.10.39
Tocilizumab 200 mg
30
3002.10.39
Tocilizumab 200 mg/10ml - (Redação original)
31
3002.10.38
Bevacizumabe
32
3004.90.59
Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio
33
3004.50.90
Isotretinoína
Nova redação dada ao item 34 pelo Conv. ICMS 27/09
34
3004.90.78
Tacrolimo
34
3004.90.79
Tacrolimo (Redação original)
35
3004.90.29
Acitretina
36
3004.90.99
Calcipotriol
37
3004.20.99
Micofenolato de mofetila
38
3002.10.38
Trastuzumabe
39
3002.10.38
Rituximabe
40
3004.90.95
Alfapeginterferona 2A
41
3004.90.79
Capecitabina
Nova redação dada ao item 42 pelo Conv. ICMS 78/09
42
3004.90.69
Cloridrato de Erlotinibe
42
3004.90.99
Cloridrato de Erlotinibe (Redação original)
43
3004.90.79
Ribavirina
44
3004.31.00
Insulina Glargina 100 unidades/ml (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
45
3004.90.99
RO4998452 – 2,5 mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
46
3004.90.99
RO4998452 – 10 mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
47
3004.90.99
RO4998452 – 20 mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
48
3004.90.99
RO4998452 ou placebo (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
49
3004.90.99
RO4998452 inibidor SGLT2 (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
50
3004.90.39
Taspoglutida – 10 mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
51
3004.90.39
Taspoglutida – 20 mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
52
3004.90.39
Taspoglutida ou placebo (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
53
3004.90.79
Aleglitazar (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
54
3004.90.79
RO5072759 – 50 mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
55
3004.90.79
Pioglitazona – 45 mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
56
3004.90.79
Pioglitazona – 30 mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
57
3004.90.79
Pioglitazona ou placebo (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
58
3004.90.99
Erlotinib ou placebo (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
59
3004.90.99
Erlotinib 150 mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
60
3002.10.38
Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
61
3004.90.79
Lapatinib 250 mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
62
3002.10.38
Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
63
3002.10.38
Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
64
3004.90.69
Fluorouracil (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
65
3002.10.39
Tocilizumab (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
66
3002.10.39
Pertuzumab (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
67
3002.10.39
Ocrelizumab (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
68
3004.90.99
DPP – IV inhibitor (Acrescido pelo Conv. ICMS 90/09)
69
30049099
Insulina inalável (Acrescido pelo Conv. ICMS 49/10)
70
30049099
CP-945,598 (Acrescido pelo Conv. ICMS 49/10)
71
30049099
CP-751,871 (Acrescido pelo Conv. ICMS 49/10)
72
30049099
Malato de sunitinibe (Acrescido pelo Conv. ICMS 49/10)
73
30049099
PH-797,804 (Acrescido pelo Conv. ICMS 49/10)
74
30049099
Fesoterodina (Acrescido pelo Conv. ICMS 49/10)
75
30049099
Ziprasidona (Acrescido pelo Conv. ICMS 49/10)
76
30049099
Sildenafila (Acrescido pelo Conv. ICMS 49/10)
77
30049099
Tartarato de vareniclina (Acrescido pelo Conv. ICMS 49/10)
78
30049099
Maraviroque (Acrescido pelo Conv. ICMS 49/10)
79
30049099
Linezolida (Acrescido pelo Conv. ICMS 49/10)
80
30049099
Anidulafungina (Acrescido pelo Conv. ICMS 49/10)
81
30049099
PF-00885706 (Acrescido pelo Conv. ICMS 49/10)
82
30049099
PF-045236655 (Acrescido pelo Conv. ICMS 49/10)
83
30049099
PF-3512676 (Acrescido pelo Conv. ICMS 49/10)
84
30049099
Tolterodine (Acrescido pelo Conv. ICMS 49/10)
85
30049099
CE-224,535 (Acrescido pelo Conv. ICMS 49/10)
86
30049099
AG-013736 (Acrescido pelo Conv. ICMS 49/10)
87
30049099
Celecoxibe (Acrescido pelo Conv. ICMS 149/10)
88
30049099
CP-690,550 (Acrescido pelo Conv. ICMS 149/10)
89
3004.90.78
Emtricitabina (Acrescido pelo Conv. ICMS 149/10)
90
3004.90.49
Raltegravir (Acrescido pelo Conv. ICMS 149/10)
91
3004.90.69
TMC 125 Etravirina 25mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
92
3004.90.69
TMC 125 Etravirina 100mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
93
3004.90.79
TMC 114 (Darunavir) 75mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
94
3004.90.79
TMC 114 (Darunavir) 300mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
95
3004.90.79
TMC 114 (Darunavir) 600mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
96
3004.90.69
Rabeprazol sódico 1mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
97
3004.90.69
Rabeprazol sódico 5mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
98
3004.90.69
Palmitato de Paliperdona 100mg/ml (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
99
3004.90.69
Risperidona 1mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
100
3004.90.69
Risperidona 2mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
101
3004.90.69
Risperidona 4mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
102
3004.90.99
TMC 278 25mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
103
3004.90.78
Efavirenz 600mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
104
3004.90.78
Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg) (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
105
3004.20.99
Doripenem 500mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
106
3004.20.99
Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
107
3004.90.69
TMC 207 100mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
108
3002.10.35
CNTO328 20mg/ml (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
109
3004.90.68
Bortezomibe 3,5mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
110
3004.32.90
Dexametasona 8mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
111
3004.90.79
Ciclosfamida 1g (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
112
3004.20.69
Doxorrubicina 50mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
113
3004.39.99
Prednisona 5mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
114
3004.39.99
Prednisona 20mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
115
3004.40.10
Vincristina 1mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
116
3004.90.78
Ritonavir 100mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
117
3004.90.99
RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
118
3004.90.99
RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
119
3004.90.99
RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
120
3004.90.99
RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg (Acrescido pelo Conv. ICMS 180/10)
121
3002.10.39
RebmAb 100 – hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y (Acrescido pelo Conv. ICMS 121/11)
122
3002.10.39
RebmAb 200 – huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b (Acrescido pelo Conv. ICMS 121/11)
123
3002.10.29
Peptídeo antitumoral Rb09 (Acrescido pelo Conv. ICMS 62/16)