Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:62
Complemento:/2016
Publicação:14/07/2016
Ementa:Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Assunto:Isenção
Medicamentos e equipamentos destinados a pesquisa


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 62, DE 8 DE JULHO DE 2016
. Publicado no DOU de 14.07.2016, Seção 1, p. 27, pelo Despacho 112/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ, que foi republicado integralmente no DOU de 15.07.2016, Seção 1, p. 32 a 42, por ter saído com incorreção no original.
. Ratificação nacional no DOU de 02.08.2016, Seção 1, p. 24, pelo Ato Declaratório 12/16.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescentado o item 123 ao Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007:
"123 3002.10.29 Peptídeo antitumoral Rb09";

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data de sua ratificação nacional.