Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:78
Complemento:/2009
Publicação:09/07/2009
Ementa:Altera o Anexo Único do convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Assunto:Isenção
Medicamentos e equipamentos destinados a pesquisa


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 78, DE 3  DE JULHO DE 2009
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.131/09.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM,  no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os itens 13, 14 e 42 do Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007 passam a vigorar com as seguintes redações:

"
13
3004.90.69
Erlotinib 25 mg
14
3004.90.69
Erlotinib 100 mg
42
3004.90.69
Cloridrato de Erlotinibe

"
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.